Bolsonaro e o vídeo de IA que desafia o STF e a Constituição
A inteligência artificial fabricou um Jair Bolsonaro para subir ao palanque. O vídeo expõe o risco de versões sintéticas devolverem poder eleitoral a quem está com os direitos políticos suspensos

Texto revisado em 27 jul. 2026, às 21h25.
Por Israel Nonato da Silva Junior
A convenção nacional do Partido Liberal exibiu nesse sábado, 25 de julho, um vídeo criado por inteligência artificial que reproduziu a imagem e a voz de Jair Bolsonaro. Cumprindo pena de 27 anos em prisão domiciliar humanitária, o ex-presidente voltou ao palanque. No vídeo, ungiu Flávio Bolsonaro como sucessor e pediu apoio à candidatura presidencial do filho. O PL substituiu o corpo ausente por uma presença sintética e usou a tecnologia para transferir ao filho o capital político do pai.
O vídeo produzido por inteligência artificial atribuiu a Jair Bolsonaro uma declaração inequívoca de vontade política. A peça apresentou o ex-presidente como líder de milhões de brasileiros, conferiu a ele a escolha do sucessor e terminou com um pedido explícito de apoio eleitoral. A mensagem foi exibida ao público nos seguintes termos:
Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu. Isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial. Como todos aqui sabem, eu estou preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária baseada em algo que eu nunca fiz. Mas eu garanto, nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança que despertamos. Nenhuma prisão vai calar milhões de brasileiros que acreditam no nosso país. Por isso, peço que vocês recebam de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir, sangue do meu sangue, meu filho Flávio. Vem com fé. O Brasil tem futuro. E o futuro é Flávio Bolsonaro presidente.
Em 11 de julho de 2026, o senador Flávio Bolsonaro divulgou a carta eleitoral escrita pelo pai. No dia 17, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu que a publicação descumprira as condições da prisão domiciliar. Em razão de Bolsonaro estar com os direitos políticos suspensos, Moraes proibiu visitas com finalidade eleitoral e a divulgação de manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros e por qualquer meio. Oito dias depois, o PL exibiu uma versão de Jair produzida por inteligência artificial para pedir apoio à candidatura do filho.
Na manifestação apresentada antes da decisão de 17 de julho, a defesa de Jair Bolsonaro alegou que ele desconhecia a divulgação da carta por Flávio e jamais combinara sua publicação. Moraes rejeitou a explicação, qualificou a justificativa como “não plausível” e considerou a versão contraditória com os fatos. O relator concluiu que o ex-presidente participara ativamente da preparação de “material pré-fabricado” para posterior divulgação pelo filho.
A carta fora escrita e assinada de próprio punho, dirigida “aos brasileiros” e, portanto, destinada a um público indeterminado. Bolsonaro apresentou Flávio como seu pré-candidato e porta-voz e conclamou os apoiadores a se empenharem pela candidatura. Para Moraes, o destinatário, o conteúdo e a indicação do filho como intermediário demonstravam a intenção de se comunicar com seus apoiadores políticos pelas redes sociais de Flávio.
A decisão não deixou essa conclusão no terreno da suspeita. Moraes reconheceu “flagrante descumprimento” praticado por Jair Bolsonaro e declarou “patente” seu desrespeito à medida cautelar. A suspensão por 30 dias do direito de receber visitas foi, portanto, consequência de uma violação já atribuída ao ex-presidente.
A decisão de 17 de julho também eliminou espaço para uma futura alegação de desconhecimento. Moraes afirmou que nem Jair nem Flávio poderiam ignorar a amplitude da medida cautelar ou as consequências de novo descumprimento. Para impedir outras intermediações, vedou a “divulgação de manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”.
Todas as medidas cautelares anteriores permaneceram em vigor. Moraes registrou que a estrita observância das condições impostas constituía pressuposto para a manutenção da prisão domiciliar humanitária. Novo descumprimento poderia provocar a reavaliação imediata do benefício, com medidas mais graves e até a reversão para o regime fechado.
Foi sob essa proibição que, no dia 25 de julho, o PL colocou Jair Bolsonaro nos telões da convenção que oficializou Flávio candidato à Presidência. A proibição era recente, expressa e abrangia a atuação de terceiros e qualquer meio de divulgação. A produção sintética realizou a mesma intervenção política que a decisão havia acabado de impedir.
O vídeo deu continuidade à conduta reconhecida por Moraes. Na carta, Bolsonaro apresentou Flávio como pré-candidato e porta-voz. Na peça sintética, a mesma vontade política reapareceu em primeira pessoa, agora com a escolha do filho como sucessor e um pedido direto de apoio à candidatura. A inteligência artificial converteu em pronunciamento audiovisual o projeto sucessório que Bolsonaro já havia declarado por escrito.
O problema começa no art. 15, III, da Constituição, que suspende os direitos políticos de quem possui condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos. A suspensão alcança a capacidade de votar, ser votado e exercer os direitos próprios da cidadania política. Jair Bolsonaro conserva as liberdades fundamentais compatíveis com a execução da pena, mas está submetido às restrições expressamente impostas pelo juízo responsável pelo cumprimento da condenação.
Na decisão de 17 de julho, o ministro Alexandre de Moraes apontou o “descumprimento de medida cautelar” obrigatória no regime de prisão domiciliar humanitária. Considerando que Bolsonaro está com os direitos políticos suspensos, proibiu “visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições gerais de 2026”. Também vedou a “divulgação de manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”. Moraes manteve as demais medidas cautelares e advertiu que um novo descumprimento poderá levar à “imediata reavaliação do benefício concedido”, “inclusive a reversão da prisão domiciliar humanitária em regime fechado”.
Uma ordem judicial perderia toda a efetividade se o destinatário ou seus aliados pudessem reproduzir artificialmente a manifestação proibida. A jurisdição alcança o ato por seu conteúdo, sua finalidade e seus efeitos. A inteligência artificial integra o campo de incidência da decisão porque a própria ordem adotou uma redação capaz de abranger qualquer meio de divulgação.
O art. 14 da Constituição também ocupa o centro da controvérsia. A soberania popular deve ser exercida por meio de um processo eleitoral legítimo, no qual candidatos e partidos disputem o voto dentro das mesmas regras. O § 9º determina a proteção da normalidade e da legitimidade das eleições.
A versão sintética de Jair Bolsonaro foi criada para interferir diretamente nessa disputa. O vídeo se apropriou da identidade, da autoridade e do capital político do ex-presidente para favorecer a candidatura de Flávio, seu filho. A campanha converteu a imagem de uma pessoa submetida a restrições político-eleitorais em vantagem para o candidato lançado pelo partido.
O art. 17 assegura autonomia aos partidos políticos dentro dos limites do regime democrático, dos direitos fundamentais e da soberania nacional. Contudo, a autonomia partidária opera sob a autoridade da Constituição e das decisões judiciais. O Partido Liberal colocou sua estrutura, sua convenção e seus recursos tecnológicos a serviço de uma manobra destinada a neutralizar uma determinação do STF.
O episódio ultrapassa Bolsonaro e alcança a igualdade na execução das restrições judiciais. Os demais condenados com direitos políticos suspensos conservam as liberdades fundamentais compatíveis com o cumprimento da pena, e cada limitação adicional exige fundamento jurídico próprio. Quando uma decisão proíbe determinada intervenção político-eleitoral, a proibição acompanha a mensagem em qualquer suporte, inclusive na reprodução sintética da imagem e da voz do condenado.
A tolerância com a manobra criaria dois regimes de execução. O preso sem dinheiro, arquivos biométricos e estrutura partidária permaneceria submetido à restrição no mundo físico. O líder poderoso poderia continuar indicando sucessores, pedindo apoio e mobilizando eleitores por meio de versões sintéticas. A igualdade prevista no art. 5º e a autoridade das decisões judiciais excluem o privilégio tecnológico.
Em plano adicional, as normas eleitorais alcançam diretamente a peça. O art. 3º-C da Resolução 23.610 do TSE submete o conteúdo político-eleitoral veiculado fora do período de campanha às regras sobre inteligência artificial. O art. 9º-C, § 1º, proíbe o uso, para favorecer candidatura, de conteúdo sintético de áudio ou vídeo que crie, substitua ou altere a imagem ou a voz de uma pessoa, mesmo quando exista autorização. O aviso inicial cumpriu o dever de transparência, mas a proibição autônoma permaneceu integralmente aplicável. A frase “o futuro é Flávio Bolsonaro presidente” declara o benefício eleitoral exigido pela norma.
A produção do vídeo resultou de uma cadeia de decisões humanas. Pessoas definiram Jair Bolsonaro como personagem, redigiram o pronunciamento, selecionaram imagens e amostras de voz, operaram o sistema, aprovaram o resultado e autorizaram sua exibição. A apuração poderá reconstituir a participação de cada envolvido por contratos, mensagens, versões de arquivos, metadados, comandos e registros mantidos pelas ferramentas utilizadas. A inteligência artificial foi o instrumento de uma ação concebida e executada por pessoas.
A exibição vincula diretamente a peça ao PL e à candidatura de Flávio. O partido apresentou o vídeo em sua convenção nacional, diante de seus filiados, para proclamar o filho como sucessor político do pai e transferir-lhe o capital eleitoral de Bolsonaro. A decisão institucional de usar a peça pertence ao PL, responsável pelo evento que a incorporou ao lançamento da candidatura. A finalidade eleitoral está demonstrada pelo conteúdo, pelo ambiente e pelo benefício produzido em favor do candidato.
A possível responsabilidade de Jair deve ser examinada à luz de uma sequência já reconhecida. O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu que Bolsonaro preparou conscientemente uma mensagem eleitoral para divulgação por Flávio, rejeitou sua alegação de desconhecimento e proibiu novas manifestações político-eleitorais. O vídeo repetiu o núcleo político da carta e o levou ao maior palco do partido.
Jair Bolsonaro poderá alegar que desconhecia a produção do vídeo sintético. A mera negativa terá de enfrentar a decisão anterior, a identidade entre as mensagens, a atuação recorrente de Flávio como intermediário e o contexto da convenção. Há base consistente para apurar a responsabilidade pessoal de Bolsonaro pelo novo episódio. A continuidade temática, o conteúdo do vídeo e as circunstâncias de sua exibição constituem fortes elementos indiciários.
O senador Flávio Bolsonaro dispõe de uma margem ainda menor para alegar surpresa. Ele foi o intermediário da carta, recebeu a sanção de 90 dias, foi expressamente apontado na decisão como conhecedor da amplitude da proibição e se tornou o beneficiário direto do vídeo exibido na convenção que oficializou sua candidatura. A versão de que desconhecia antecipadamente uma peça central do ato partidário colide com a cronologia, com sua posição no evento e com a advertência judicial recebida poucos dias antes.
A decisão de 17 de julho do ministro Alexandre de Moraes também definiu a consequência de eventual novo descumprimento. Se reconhecido por Moraes, o novo descumprimento fornecerá o fundamento expressamente previsto para a reavaliação da prisão domiciliar humanitária e para a adoção de medidas mais graves, inclusive a reversão para o regime fechado.
Cabe a relator da Execução Penal 169 sopear a gravidade da conduta e adotar a medida cabível. Não se pode desconsiderar que a manifestação de conteúdo político-eleitoral sobreveio poucos dias após vedação expressa. A autoridade da jurisdição reclama resposta proporcional, apta a restaurar a força da ordem descumprida.
No plano eleitoral, o vídeo já circula pelo WhatsApp e pelo Telegram, em uma arquitetura de amplificação que escapa ao escrutínio público. Cadeias opacas de compartilhamento podem multiplicar o alcance da peça sem permitir a reconstrução pública do percurso de sua propagação. Como já escrevi, a permanência dessa estrutura fora do alcance regulatório entrega ao WhatsApp, ao Telegram e às plataformas congêneres o poder de arbitrar o fluxo de informações eleitorais.
O caso é de gravidade ímpar. O PL conhecia a decisão de 17 de julho, na qual o ministro Alexandre de Moraes proibiu a divulgação de manifestos político-eleitorais de Jair Bolsonaro, inclusive por terceiros e por qualquer meio. Oito dias depois, o partido recorreu à inteligência artificial para inserir o ex-presidente no processo eleitoral. Na convenção, a estrutura partidária ofereceu o palanque e a tecnologia fabricou a presença de Bolsonaro. A mensagem proibida alcançou o público.
O risco constitucional vai muito além de Bolsonaro. Permitir que condenados com direitos políticos suspensos e submetidos a restrições eleitorais expressas intervenham nas eleições por meio de versões sintéticas transformará a inteligência artificial em atalho para esvaziar condenações e neutralizar ordens judiciais.
Israel Nonato da Silva Junior é advogado em Brasília, com atuação em Direito Constitucional e Eleitoral. Investiga como a inteligência artificial transforma o poder de julgar. Aluno especial do Mestrado do UniCEUB.
Referências:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Execução Penal 169/DF. Decisão monocrática. Rel. Min. Alexandre de Moraes, 17 jul. 2026. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-justica/leia-a-integra-da-decisao-que-mantem-a-domiciliar-de-bolsonaro.
SILVA JUNIOR, Israel Nonato da. Quando o WhatsApp dita a eleição e o TSE regula a superfície. Substack, 4 mar. 2026. Disponível em: https://israelnonato.substack.com/p/quando-o-whatsapp-dita-a-eleicao.
Poder 360, vídeo, 25 jul. 2026, YouTube. Disponível em:

