Erro com IA: por que só o advogado paga?
O uso de inteligência artificial no Judiciário expõe uma assimetria incômoda. O erro do advogado gera sanção. O erro do juiz, compreensão.
“(...) o juiz apreciou os fatos, fundamentou adequadamente a sua decisão e apenas errou na utilização da inteligência artificial, que, nesse caso, alucinou e criou julgado que não existia” (TJSP, Desembargadora Silvia Rocha, voto proferido em 1º/7/2026).
O julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, revelado nessa terça (14/7) pelo portal Migalhas, afastou a instauração de processo administrativo contra magistrado que utilizou precedentes inexistentes, gerados por inteligência artificial, na fundamentação de uma decisão judicial.
A justificativa se apoiou na ausência de dolo, na falta de experiência com a tecnologia e na conclusão de que o erro não teria interferido no resultado do julgamento. Não houve sequer advertência.
A comparação é inevitável. Quando o advogado apresenta jurisprudência inexistente, a resposta dos juízes envolve multa por litigância de má-fé, comunicação à OAB e até determinação de instauração de inquérito policial. Quando o mesmo fato é praticado por quem exerce a jurisdição, prevalecem a razoabilidade, a proporcionalidade e a compreensão institucional.
Não se defende punição automática. Exige-se coerência constitucional na distribuição das responsabilidades. A igualdade não se resume à incidência formal da lei. Ela também veda que o Estado estabeleça regimes distintos de responsabilização conforme a posição institucional de quem comete o erro.
A independência judicial assegura o exercício livre e imparcial da jurisdição. Não afasta, porém, os deveres de responsabilidade, diligência e fundamentação inerentes à função. Ao contrário, quanto maior o poder estatal exercido sobre direitos e liberdades, maior deve ser o rigor na verificação das premissas que sustentam a decisão.
A inteligência artificial pode errar. Todo mundo sabe. Contudo, é o magistrado quem a converte em fundamento de uma decisão estatal. A responsabilidade pela fundamentação jurisdicional não pode ser transferida à máquina.
Quando o advogado erra, há sanção. Quando o juiz erra, há compreensão.
Essa assimetria compromete a igualdade, o princípio republicano e a própria legitimidade constitucional do Poder Judiciário. O caso deveria ser apurado, de ofício, pelo Corregedor Nacional de Justiça.

